Audiências Virtuais
- souzaloboramalho

- 27 de abr. de 2020
- 1 min de leitura
💡ATENÇÃO – Lei publicada hoje autoriza a realização de audiência por vídeo conferência nos juizados especiais cíveis. ⠀
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▪️Segundo a nova lei, os juizados têm autorização para realizar conciliação não presencial utilizando os recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real (vídeo conferência). ⠀
▪️A ata da tentativa de conciliação deve ser registrada por escrito, junto com os anexos necessários. ⠀
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▪️E por fim, a lei também determina que, se o demandado não comparecer ou se recusar a participar da tentativa de conciliação por meio remoto, o juiz pode proferir sentença.⠀
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▪️Tal lei, entretanto, não especifica os termos da sentença proferida, ou seja, não há observação se será uma ata de revelia ou não acordo com realização de julgamento antecipado.
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