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Audiências Virtuais

  • Foto do escritor: souzaloboramalho
    souzaloboramalho
  • 27 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

💡ATENÇÃO – Lei publicada hoje autoriza a realização de audiência por vídeo conferência nos juizados especiais cíveis. ⠀

▪️Segundo a nova lei, os juizados têm autorização para realizar conciliação não presencial utilizando os recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real (vídeo conferência). ⠀

▪️A ata da tentativa de conciliação deve ser registrada por escrito, junto com os anexos necessários. ⠀

▪️E por fim, a lei também determina que, se o demandado não comparecer ou se recusar a participar da tentativa de conciliação por meio remoto, o juiz pode proferir sentença.⠀

▪️Tal lei, entretanto, não especifica os termos da sentença proferida, ou seja, não há observação se será uma ata de revelia ou não acordo com realização de julgamento antecipado.







 
 
 

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